IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850220156755 (14/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2680
17/05/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/04/1990 e em vigor até 10/04/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850220156755 (14/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2680
17/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800190426285 (12/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOW AGROSCIENCES LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2553
10/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170239848 (26/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DOW AGROSCIENCES LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante Elisabeth Siemsen do Amaral com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2449
12/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170225609 (12/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DOW AGROSCIENCES LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2439
03/10/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2100
05/04/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1551
26/09/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOWELANCO (LEIS DE INDIANA) E NOME ALTERADO
RPI 1484
15/06/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE DOW CHEMICAL COMPANY (US) * INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO
RPI 1134
25/08/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO
RPI 1013
10/04/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO
RPI 995
14/11/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVE
RPI 971
30/05/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO
RPI 952
17/01/1989
506 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de CORTEVA AGRISCIENCE LLC
Marcas na classe 5
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.