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Dado oficial do INPI

CH CONFEITARIA HOLANDESA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CH CONFEITARIA HOLANDESA

ST13

BR500000814335071

Classe

30

Pedido

814335071

Registro

814335071

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/90
  5. Concessão04/09/90
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 04/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/07/1988

Data de registro

04/09/1990

Data de expiração

04/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFEITARIA HOLANDESA DE LONDRINA LTDA ME

Representantes

London Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

24.9.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas não incluídas em outras classes, farinhas alimentares e fermentos para massas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160154872 (18/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES ME Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160154872 (18/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES ME Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

RPI 2389

18/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2176

18/09/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1564

26/12/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFEITARIA HOLANDESA" * INT. UNIAO FEDERAL DE MARCAS E PAT.

RPI 1031

04/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1013

10/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFEITARIA HOLANDESA" *INT.UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 992

24/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFEITARIA HOLANDESA" (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 961 , DE 21/03/89 , POR OMISSÃO DA MARCA * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 975

27/06/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "CONFEITARIA HOLANDESA" *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 961

21/03/1989

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO

    CNPJ 33.643.420/0001-45 · SÃO PAULO/SP

    9 filmes publicitários · 2017–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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