IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1906
17/07/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1795
31/05/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1713 DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DE PETIÇÕES Nº (S ) (SP) 000506 DE 28/08/2001 E PET Nº ( SP )Nº 011034 DE 16/04/2003. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADAS TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1795
31/05/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA E TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E ESPECIFICANDO OS PRODUTOS.
RPI 1680
18/03/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O PRÓPRIO
RPI 1088
08/10/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1064
23/04/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT.O PRÓPRIO
RPI 1044
04/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. O PRÓPRIO
RPI 1024
26/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 932
30/08/1988
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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