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Dado oficial do INPI

SPOT LUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPOT LUX

ST13

BR500000814322743

Classe

10

Pedido

814322743

Registro

814322743

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/90
  5. Concessão11/09/90
  6. Extinto12/11/02

Registro concedido em 11/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/11/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

29/06/1988

Data de registro

11/09/1990

Data de expiração

11/09/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPOT LUX INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

7.1.2516.1.4

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI

RPI 1662

12/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1032

11/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NACIONAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1015

24/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. NACIONAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 998

05/12/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. NACIONAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 981

08/08/1989

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

RPI 932

30/08/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPOT LUX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.