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Dado oficial do INPI

MED CARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MED CARD

ST13

BR500000814322280

Classe

42

Pedido

814322280

Registro

814322280

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/89
  5. Concessão20/03/90
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 20/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

23/06/1988

Data de registro

20/03/1990

Data de expiração

20/03/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMICO SAÚDE LTDA.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços médicos e auxiliares, serviços odontológicos e auxiliares, serviços de biologia e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180247055 (22/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AMICO SAÚDE LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100029161 (25/02/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMICO SAÚDE LTDA Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2264

27/05/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MED CARD SAÚDE S/C LTDA

RPI 2144

07/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MEDCLINICAS S/A ASSISTENCIA MEDICA

RPI 1593

17/07/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1547

29/08/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. EDMUNDO BRUNNER.

RPI 1401

07/10/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT. EDMUNDO BRUNER

RPI 1380

13/05/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE 31/03/93 A 31/03/95, QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, EM NOME DA EMPRESA MEDCLÍNICAS S/A ASSISTÊNCIA MÉDICA * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1325

23/04/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ MEDICOS SOC ANONIMA DE ASSIST MEDICA Y CIENTIFICA (AR) PET (BR/RJ) 09315 DE 31/03/95 * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1296

03/10/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1010

20/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 991

17/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 967

02/05/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 946

06/12/1988

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