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Dado oficial do INPI

ONDA FIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ONDA FIX

ST13

BR500000814320201

Classe

10

Pedido

814320201

Registro

814320201

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão31/07/90
  6. Extinto12/11/02

Registro concedido em 31/07/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/11/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

21/06/1988

Data de registro

31/07/1990

Data de expiração

31/07/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

YOMASA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI

RPI 1662

12/11/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GOODWAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP-BR) * INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA

RPI 1196

03/11/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TANY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. SÃO PAULO M E PATENTES LTDA

RPI 1167

13/04/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA V, PARÁG. PRIMEIRO DO CONTRATO SOCIAL *INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT.

RPI 1143

27/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1026

31/07/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 987

19/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 965

18/04/1989

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