(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DEL CURTO CHILE DAVID DEL CURTO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEL CURTO CHILE DAVID DEL CURTO

ST13

BR500000814319408

Classe

29

Pedido

814319408

Registro

814319408

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/90
  5. Concessão05/06/90
  6. Vigente05/06/30

Registro concedido em 05/06/1990 e em vigor até 05/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/07/1988

Data de registro

05/06/1990

Data de expiração

05/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.7.15.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas e verduras frescas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200144412 (06/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAVID DEL CURTO S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2578

02/06/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2136

13/12/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1510

14/12/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

RPI 1021

05/06/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1010

20/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 967

02/05/1989

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 947

13/12/1988

Marcas relacionadas

Outras marcas de D. A. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DEL CURTO CHILE DAVID DEL CURTO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.