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Dado oficial do INPI

BR500000814319041

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000814319041

ST13

BR500000814319041

Classe

10

Pedido

814319041

Registro

814319041

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/90
  5. Concessão29/05/90
  6. Extinto12/11/02

Registro concedido em 29/05/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/11/2002

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

04/07/1988

Data de registro

29/05/1990

Data de expiração

29/05/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.7.19.1.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI

RPI 1662

12/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/01/88* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1020

29/05/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1015

24/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/01/88*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 998

05/12/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 15/01/88 INT. MONSEN LEONARDOS & CIA

RPI 981

08/08/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 934

13/09/1988

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