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Dado oficial do INPI

CROMAX-LTC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CROMAX-LTC

ST13

BR500000814318509

Classe

2

Pedido

814318509

Registro

814318509

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/89
  5. Concessão06/02/90
  6. Vigente06/02/30

Registro concedido em 06/02/1990 e em vigor até 06/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

04/07/1988

Data de registro

06/02/1990

Data de expiração

06/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

AXALTA COATING SYSTEMS GMBH

Representantes

PINHEIRO PALMER ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Tintas e esmaltes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230545105 (09/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AXALTA COATING SYSTEMS GMBH Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Cedente: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC [US] Cessionário: AXALTA COATING SYSTEMS GMBH

RPI 2762

12/12/2023

IPAS575

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

Protocolo: 850220208395 (18/05/2022) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2687

05/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190480522 (23/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AXALTA COATING SYSTEMS, LLC

RPI 2561

04/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160139784 (29/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Walter W. Palmer Cessionário: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC

RPI 2393

16/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160139750 (29/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Walter W. Palmer Cessionário: COATINGS FOREIGN IP CO. LLC

RPI 2391

01/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2163

19/06/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1517

01/02/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1005

06/02/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 986

12/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL E CIA

RPI 964

11/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. DANIEL & CIA.

RPI 946

06/12/1988

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