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Dado oficial do INPI

EPAPLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EPAPLUS

ST13

BR500000814315305

Classe

5

Pedido

814315305

Registro

814315305

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/90
  5. Concessão27/11/90
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 27/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

30/06/1988

Data de registro

27/11/1990

Data de expiração

27/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA.

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Para uso farmacêutico, açucar para uso medicinal, água de melissa para uso farmacêutico, águas minerais para uso medicinal, albuminosos, alcaçus, alcalinos, alcalóides, álcool medicinal, aldeídos para uso farmacêutico, alimentos dietéticos para uso medicinal, alimentos para bebês, amido para uso dietético ou farmacêutico, drogas para uso medicinal, glicose para uso medicinal, medicamentos líquidos, medicamentos para a medicina humana e veterinária, produtos farmacêuticos, soros, suplementos alimentares minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100186685 (18/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA. Procurador: PAULO LEOPOLDO DAHMER Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2264

27/05/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1664

26/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1043

27/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1021

05/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1004

01/02/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 989

03/10/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROSSEGUIR TENDO EM VISTA A INCOMPATIBIL EXISTENTE ENTRE OS ITENS 13 E 50 CONFORME INSTRUÇÓES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 968

09/05/1989

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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