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Dado oficial do INPI

ORTOMIL O BOM DE CAMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORTOMIL O BOM DE CAMA

ST13

BR500000814314945

Classe

20

Pedido

814314945

Registro

814314945

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/92
  5. Concessão10/11/92
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 10/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

30/06/1988

Data de registro

10/11/1992

Data de expiração

10/11/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATACADAO DOS COLCHOES LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " O BOM DE CAMA " *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1145

10/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1126

30/06/1992

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANTIDO O DEFERIMENTO SEM APOSTILA * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1104

28/01/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ORTOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA (BR/RJ) *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1035

02/10/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. O PRÓPRIO * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1002

16/01/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ATACADÃO DOS COLCHÕES LTDA (BR/RJ*INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

RPI 986

12/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "O BOM DE CAMA" *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 965

18/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 947

13/12/1988

Proteção contínua da sua marca

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