IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800120037970 (19/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.C.R. SIBELCO N.V. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
RPI 2351
26/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120065177 (04/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: S.C.R. SIBELCO N.V. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2324
21/07/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1698
22/07/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1111
17/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1107
18/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1087
01/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1065
30/04/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1061
02/04/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 982
15/08/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 004089774 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 951
10/01/1989
Outras marcas de S.C.R. SIBELCO N.V.
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