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Dado oficial do INPI

SIBELCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIBELCO

ST13

BR500000814313655

Classe

19

Pedido

814313655

Registro

814313655

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/92
  5. Concessão17/03/92
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 17/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

27/06/1988

Data de registro

17/03/1992

Data de expiração

17/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

S.C.R. SIBELCO N.V.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Matérias-primas minerais destinadas à fabricação de vidro e cerâmica ou para uso na indústria química ou para construção, incluindo areia de quartzo recoberta de matéroas artificiais, pedras, areia de sílica para fabricação de vidro, para fundição, para indústria química, cerâmicaPó de sílica, areia de filtros e outros mínerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120037970 (19/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.C.R. SIBELCO N.V. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

RPI 2351

26/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120065177 (04/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: S.C.R. SIBELCO N.V. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2324

21/07/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1698

22/07/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1111

17/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1107

18/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1087

01/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1065

30/04/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1061

02/04/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 982

15/08/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 004089774 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 951

10/01/1989

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