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Dado oficial do INPI

CONDIDORO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONDIDORO

ST13

BR500000814312764

Classe

30

Pedido

814312764

Registro

814312764

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/89
  5. Concessão10/04/90
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 10/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

22/06/1988

Data de registro

10/04/1990

Data de expiração

10/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOROPACK INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açucar de baunilha, açucar cristal, alecrim, camomila, canela, chocolate, coentro, colorau, cominho, confeitos brilhantes, confeitos coloridos, cravo, endro, erva doce, fermento, funcho, louro, mangerona, noz moscada, orégano, pimenta, sal amargo, salamoniaco, salvia, tempero misto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2184

13/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1549

12/09/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONDIDORO IND. E COM. DE CONDIMENTOS LTDA-ME (BR/RS) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1339

30/07/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS, APRESENTANDO TAMBÉM, A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS MESMAS DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 88 DO CPI * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1313

30/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1013

10/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. M'ARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

RPI 992

24/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 968

09/05/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA. LTDA.

RPI 946

06/12/1988

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