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Dado oficial do INPI

HIRT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HIRT

ST13

BR500000814312420

Classe

9

Pedido

814312420

Registro

814312420

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/89
  5. Concessão13/03/90
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 13/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

28/06/1988

Data de registro

13/03/1990

Data de expiração

13/03/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL HIRT LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Alto falantes, amplificadores, ferros de passar elétricos, gravador de som, gravador de fita cassete, rádios, seanners, secretária eletrônica, aparelhos de som, telefones, televisão, toca discos, videocassetes, microfones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100035612 (10/03/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMERCIAL HIRT LTDA. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2264

27/05/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CITY PAT E M LTDA

RPI 1267

14/03/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1235

02/08/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LOJAS HIRT LTDA(BR/SC) PET(SP) 018480, DE 26/05/93*INT. JOSE FRONTINO GEREMIAS

RPI 1184

10/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSE FRONTINO GEREMIAS

RPI 1009

13/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT JOSE FRONTINO GEREMIAS

RPI 990

10/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSE FRONTINO GEREMIAS

RPI 965

18/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSE FRONTINO GEREMIAS

RPI 948

20/12/1988

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