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Dado oficial do INPI

TUTTI-FRUTTI CÓSMICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUTTI-FRUTTI CÓSMICA

ST13

BR500000814301401

Classe

30

Pedido

814301401

Registro

814301401

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/90
  5. Concessão05/06/90
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 05/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/06/1988

Data de registro

05/06/1990

Data de expiração

05/06/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

NABISCO, LTD.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

4.5.32.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TUTTI-FRUTTI" *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

RPI 1021

05/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1000

02/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 982

15/08/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814238360 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

RPI 945

29/11/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TUTTI-FRUTTI CÓSMICA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.