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Dado oficial do INPI

CASANOVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASANOVA

ST13

BR500000814300006

Classe

43

Pedido

814300006

Registro

814300006

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/91
  5. Concessão23/07/91
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 23/07/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

13/06/1988

Data de registro

23/07/1991

Data de expiração

23/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERENATA DA BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA

Representantes

CGM AssessoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

25.5.118.3.25

Produtos e serviços

Classe 43

Bar e restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1717

02/12/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE E PIZZARIA" *INT. MARCO ANTONIO M. LIMA

RPI 1077

23/07/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT CESAR BESSA MARTINS

RPI 1058

12/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE E PIZZARIA" *INT. CESAR BESSA MARTINS

RPI 1042

20/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE E PIZZARIA" *INT CESAR B MARTINS

RPI 1022

12/06/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI983 DE 22/08/89,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CESAR BESSA MARTINS

RPI 994

07/11/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DA RPI 955 , DE08/02/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CESA BESSA MARTINS

RPI 983

22/08/1989

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. CESAR BESSA MARTINS

RPI 983

22/08/1989

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. CESAR BESSA MARTINS.

RPI 955

08/02/1989

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RPI 932

30/08/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASANOVA ou a sua marca.

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