IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810100319526 (07/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: WYETH LLC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2244
07/01/2014
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2057, DE 08/06/2010, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO SAISFATÓRIO
RPI 2060
29/06/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2060
29/06/2010
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(RJ) 015738, DE 15/04/2002.CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO.
RPI 2057
08/06/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, MANTENDO INALTERADOS OS DEMAIS SUBITENS.
RPI 2039
02/02/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 2030, DE 01/12/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 2031
08/12/2009
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DAS LPI
RPI 2030
01/12/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1708
30/09/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIOS WYETH-WHITEHALL LTDA
RPI 1490
27/07/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIOS AMAKOL LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN
RPI 1180
13/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1058 DE 12/03/91 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA. * INT.DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER
RPI 1115
14/04/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1058
12/03/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1042
20/11/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1008 DE 06/03/90, TENDOEM VISTA A OMISSÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN
RPI 1023
19/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN
RPI 1008
06/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN HOME PRODUCTS DO BRASIL S/A (BR/SP). ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA P/ AMERICAN HOME PRODUCTS DO BRASIL S/A (BR/SP). NOMES ALTERADOS *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA
RPI 1003
23/01/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 981
08/08/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 931 , DE 23/08/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA
RPI 952
17/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 931
23/08/1988
127 pedidos de patente e 17 desenhos industriais no mesmo titular.
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