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Dado oficial do INPI

VIA FLAMÍNIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIA FLAMÍNIA

ST13

BR500000814277705

Classe

25

Pedido

814277705

Registro

814277705

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/92
  5. Concessão09/03/93
  6. Vigente09/03/33

Registro concedido em 09/03/1993 e em vigor até 09/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

03/06/1988

Data de registro

09/03/1993

Data de expiração

09/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALBERTO HAZAN COHEN CIA LTDA

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230089919 (03/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALBERTO HAZAN COHEN CONFECCOES LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2725

28/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120199308 (09/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALBERTO HAZAN COHEN CIA LTDA Procurador: GILBERTO FERRARO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2345

15/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CETIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.

RPI 1654

17/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1162

09/03/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FERRARO & FACCIOLI

RPI 1137

15/09/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1118

05/05/1992

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 811217540 *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 967

02/05/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 944

22/11/1988

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