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Dado oficial do INPI

DOCE REVISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE REVISTA

ST13

BR500000814255647

Classe

16

Pedido

814255647

Registro

814255647

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/90
  5. Concessão20/11/90
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 20/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

04/05/1988

Data de registro

20/11/1990

Data de expiração

20/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA DEFINICAO LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Revistas, jornais de cunho científico, técnico, artístico e industrial, literatura técnica, livros e manuais técnicos, científicos e artísticos, anuários, listas, guias, boletins, catálogos, periódicos, folhetos, prospectos, fascículos e publicações impressas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110403092 (09/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EDITORA DEFINICAO LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2258

15/04/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2206

16/04/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1702

19/08/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HERACLITO DE SIMONE MEIRA

RPI 1543

01/08/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA. * INT: CITY

RPI 1429

12/05/1998

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET (SP) 013444 DE 23/05/94 CESSIONARIA EDITORA VINC LTDA * INT MARLEI MOTTA DE OLIVEIRA E SILVA RIBEIRO

RPI 1295

26/09/1995

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CONTRATO E OU ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE/CESSIONARIA VIGENTE A EPOCA DA CESSAO DA MARCA *INT. MARLEI MOTTA DE O. E SILVA RIBEIRO

RPI 1251

22/11/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT FILETO SILVA NETO

RPI 1042

20/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES LTDA S/C

RPI 1021

05/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TIMOMONEIRO MARCAS E PATENTES LTDA S/C

RPI 1004

01/02/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES LTDA S/C

RPI 987

19/09/1989

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