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Dado oficial do INPI

A AUTOGRILL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A AUTOGRILL

ST13

BR500000814249604

Classe

37, 42

Pedido

814249604

Registro

814249604

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/90
  5. Concessão18/12/90
  6. Extinto19/08/14

Registro concedido em 18/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/08/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

01/06/1988

Data de registro

18/12/1990

Data de expiração

18/12/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

AUTOGRILL SPA

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos

Classe 42

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2276

19/08/2014

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20000061162 (07/12/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: AUTOGRILL SPA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA,NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA,REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.

RPI 2263

20/05/2014

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO.

RPI 1701

12/08/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/01/88 *INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

RPI 1046

18/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

RPI 1028

14/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/01/88*INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

RPI 1005

06/02/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA.

RPI 988

26/09/1989

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