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Dado oficial do INPI

ORIENT-EXPRESS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORIENT-EXPRESS

ST13

BR500000814248586

Classe

38, 41

Pedido

814248586

Registro

814248586

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/93
  5. Concessão07/06/94
  6. Vigente07/06/34

Registro concedido em 07/06/1994 e em vigor até 07/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

19/03/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

01/06/1988

Data de registro

07/06/1994

Data de expiração

07/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

O. E. (pessoa física)

Representantes

Vaz e Dias Advogados & Associados

13333343000110

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelaria

Classe 41

Serviços de hotelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240066776 (22/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORIENT EXPRESS Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

RPI 2776

19/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190072004 (12/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Cessionário: ORIENT EXPRESS

RPI 2545

15/10/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190072004 (12/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ORIENT EXPRESS Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a exigência de mérito (em petição) publicada na RPI n° 2516 de 26/03/2019 para o reexame da matéria.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190072004 (12/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ORIENT EXPRESS Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS, UMA VEZ QUE CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO A RELAÇÃO DE 2 PROCESSOS (814248586 E 814248489), PORÉM A QUANTIDADE DE PROCESSO INFORMADA NO ATO DE EMISSÃO DA GRU FOI DE APENAS 1 PROCESSO (814248586). CASO O REQUERENTE DESEJA APROVEITAR A PRESENTE PETIÇÃO PARA REALIZAR A TRANSFERÊNCIA TAMBÉM DO PROCESSO N° 814248489, O MESMO DEVERÁ COMPLEMENTAR A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 85,00 (OITENTA E CINCO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 349), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 340) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. CABE INFORMAR QUE CASO O REQUERENTE OPTE POR TRANSFERIR APENAS A MARCA REFERENTE AO PROCESSO N° 814248586, PARA O PROCESSO N° 814248489 SERÁ EXAMINADO DE ACORDO COM O ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170038060 (21/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SNCF MOBILITES Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 810110392545 (28/01/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SUGA E SUGA RESTAURANTES LTDA ME Procurador: WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços de alimentação. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Serviços de hotelaria. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para identificar os serviços caducos.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140094584 (30/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOCIETE NATIONALE DES CHEMINS DE FER FRANCAIS SNCF Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140077717 (29/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOCIETE NATIONALE DES CHEMINS DE FER FRANCAIS SNCF Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2277

26/08/2014

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TERRITÓRIO NACIONAL, TENDO EM VISTA QUE A PET(WB) 810110449786 DE 01/08/2011 NÃO TRAZ ELEMENTOS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS MESMOS.

RPI 2139

03/01/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110392545 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2011

RPI 2108

31/05/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VENICE SIMPLON-ORIENT-EXPRESS, INC.

RPI 1902

19/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA

RPI 1227

07/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, S, B & IPANEMA MOREIRA

RPI 1200

30/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN.

RPI 1178

29/06/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED 813615127 * INT. DANNEMANN

RPI 1110

10/03/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ORIENT EXPRESS HOTELS INC(US) *INT.DANNEMANN

RPI 1093

12/11/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1062

09/04/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MOREIRA

RPI 985

05/09/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.811787923 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 962

28/03/1989

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