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Dado oficial do INPI

SUAVESUL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUAVESUL

ST13

BR500000814239331

Classe

3

Pedido

814239331

Registro

814239331

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/89
  5. Concessão14/04/92
  6. Extinto08/01/13

Registro concedido em 14/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/05/1988

Data de registro

14/04/1992

Data de expiração

14/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PELSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.7.253.7.2125.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, xampus, produtos para o cuidado das unhas, produtos de toalete, óleos para limpeza, óleos de lavanda, loções para uso cosmético, cosméticos, desodorantes para uso pessoal, produtos de toalete antitranspirantes, águas de colônia, água de lavanda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150068055 (02/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CATALIST DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2192, DE 08/01/2013.

RPI 2430

01/08/2017

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2192

08/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1801

12/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1115

14/04/1992

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1096

03/12/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. FÁBRICA DE PAPEL SANTATHEREZINHA S/A (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 995

14/11/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 972

06/06/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 953

24/01/1989

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