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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (MS) 000368 DE 31/08/89 POR CARECERDE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT O PRÓPRIO.
RPI 1062
09/04/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (MS) 000368 DE 31/08/89 POR CARECERDE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT O PRÓPRIO.
RPI 1062
09/04/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1056
26/02/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811657000 * INT O PRÓPRIO
RPI 1035
02/10/1990
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAG. UNICO DO ART. 106 DO CPI - CESSIONARIA -ROSAMAR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CALCINHAS LTDA-ME PET.(MS) 000367 DE 31/0/8/89 *INT. O PROPRIO
RPI 1034
25/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI. * INT. O PRÓPRIO.
RPI 1012
03/04/1990
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.