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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABÃO " *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 1208
25/01/1994
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
* INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 1181
20/07/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. SABÃO MARABÁ LTDA (BR/RS) *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 1059
19/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SER EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " SABÃO" * INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 1040
06/11/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SABÃO MARABA LTDA (BR/RJ) *INT. FERNANDO G. CHAVES.
RPI 1015
24/04/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO NAS RPIS 981 DE 08/08/89 E 956 DE 14/02/89 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. *INT. FERNANDO G. CHAVES.
RPI 1015
24/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABÃO" *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 956
14/02/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABÃO" * INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 940
25/10/1988
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