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Dado oficial do INPI

GRUPPO GFT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPPO GFT

ST13

BR500000814226264

Classe

3

Pedido

814226264

Registro

814226264

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/89
  5. Concessão10/10/89
  6. Vigente10/10/09

Registro concedido em 10/10/1989 e em vigor até 10/10/2009, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2009

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/05/1988

Data de registro

10/10/1989

Data de expiração

10/10/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GRUPPO FINANZIARIO TESSILE INTERNATIONAL NETWORK S.P.A.(GFT NET S.P.A.)

Representantes

F. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART.224 DA LPI, (CES.: DELÍCIAS DE AREAL ALIMENTOS LTDA. MR), PET.(SP)Nº 018080056890, DE 10/09/08. INT.: FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES.

RPI 2108

31/05/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES.

RPI 2053

11/05/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1557

07/11/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1510

14/12/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 983, DE 22/08/89, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 990

10/10/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/02/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 990

10/10/1989

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT MARLENE DANTAS

RPI 983

22/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/02/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 958

28/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/02/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 941

01/11/1988

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