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Dado oficial do INPI

JACK NICKLAUS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JACK NICKLAUS

ST13

BR500000814219128

Classe

28

Pedido

814219128

Registro

814219128

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/91
  5. Concessão23/07/91
  6. Vigente23/07/31

Registro concedido em 23/07/1991 e em vigor até 23/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

02/05/1988

Data de registro

23/07/1991

Data de expiração

23/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NICKLAUS COMPANIES, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Tacos de golfe, tacos curtos de golfe, estojos para tacos de golfe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250298678 (09/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NICKLAUS COMPANIES, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210249506 (23/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NICKLAUS COMPANIES, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110435900 (29/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NICKLAUS COMPANIES, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110097163 (21/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NICKLAUS COMPANIES, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2259

22/04/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GOLDEN BEAR INTERNATIONAL, INC.

RPI 2034

29/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1663

19/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1077

23/07/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT DANNEMANN , SIEMSEN

RPI 1066

07/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1051

22/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 939

18/10/1988

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