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Dado oficial do INPI

MARQUÊS DE MURRIETA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARQUÊS DE MURRIETA

ST13

BR500000814219101

Classe

32

Pedido

814219101

Registro

814219101

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/04/94
  6. Extinto12/11/24

Registro concedido em 05/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

02/05/1988

Data de registro

05/04/1994

Data de expiração

05/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

MARQUES DE MURRIETA, S.A.

Representantes

DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

24.1.2524.9.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2810

12/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160136090 (24/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARQUES DE MURRIETA, S.A. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140068025 (31/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BODEGAS MARQUES DE MURRIETA, S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140054773 (28/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BODEGAS MARQUES DE MURRIETA, S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1871

14/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1218

05/04/1994

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1189

14/09/1993

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ETIQUETAS DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO COM A EXCLUSÃO SOLICITADA NO RECURSO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1127

07/07/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 989

03/10/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 9 DO ART. 65 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 961

21/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 939

18/10/1988

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