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Dado oficial do INPI

BIOSIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOSIL

ST13

BR500000814217672

Classe

5

Pedido

814217672

Registro

814217672

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/94
  5. Concessão21/02/95
  6. Extinto15/09/15

Registro concedido em 21/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

15/09/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

29/04/1988

Data de registro

21/02/1995

Data de expiração

21/02/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DEGUDENT GMBH

Representantes

BUSCO MARCAS E PATENTES

33163056000116

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2332

15/09/2015

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1891 DE 03/04/2007, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO.

RPI 2110

14/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1891

03/04/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DEGUSSA AG

RPI 1890

27/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT

RPI 1889

20/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DEGUSSA AKTIENGESELLSCHAFT

RPI 1530

02/05/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1264

21/02/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1234

26/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1209

01/02/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANNEMANN

RPI 1181

20/07/1993

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

*ATE DECISÃO FINAL DO REG. N. 720240859C/ CADUCIDADE * INT. DANNEMANN

RPI 1086

24/09/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEGUSSA AKTI ENGESELLSCHAFT

RPI 995

14/11/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 006060102 E 720240859 * INT. DANNEMANN, SIENSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 967

02/05/1989

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