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Dado oficial do INPI

SHIN ETSU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHIN ETSU

ST13

BR500000814217540

Classe

1, 3

Pedido

814217540

Registro

814217540

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/89
  5. Concessão15/08/89
  6. Vigente15/08/29

Registro concedido em 15/08/1989 e em vigor até 15/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

29/04/1988

Data de registro

15/08/1989

Data de expiração

15/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

24.17.25

Produtos e serviços

Classe 1

Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Classe 3

Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250277256 (29/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190203638 (30/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2533

23/07/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2189

18/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 982

15/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 957

21/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 939

18/10/1988

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