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Dado oficial do INPI

CONTEK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTEK

ST13

BR500000814217524

Classe

37

Pedido

814217524

Registro

814217524

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/88
  2. Publicação02/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/00
  5. Concessão28/02/01
  6. Extinto22/04/20

Registro concedido em 28/02/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

29/04/1988

Data de registro

28/02/2001

Data de expiração

28/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONTEK ENGENHARIA S/A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços no campo da construção pesada, a saber, pontes viadutos, túneis, estradas rodoviárias, estradas de ferro, terraplanagem, dragagem, saneamento, urbanização, barragem, aeroportos, portos, etc

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2572

22/04/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180073700 (19/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CONTEK ENGENHARIA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2467

17/04/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130065799 (12/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CONTECH PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130065799 (12/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONTECH PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

RPI 2223

13/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2163

19/06/2012

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1555 , DE 24/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇAO DOS SERVIÇOS.

RPI 1573

28/02/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1559

21/11/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1537

20/06/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 813544688 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 940

25/10/1988

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