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Dado oficial do INPI

BR500000814216846

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000814216846

ST13

BR500000814216846

Classe

7

Pedido

814216846

Registro

814216846

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/89
  5. Concessão18/06/91
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 18/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

29/04/1988

Data de registro

18/06/1991

Data de expiração

18/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

KAPMAN AB

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

3.9.2315.1.25

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geralPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110056699 (12/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KAPMAN AB Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2349

12/01/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BAHCO GROUP AB

RPI 2130

01/11/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2130

01/11/2011

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 020050113790, DE 14/10/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. ALEXANDRE FERREIRA

RPI 2130

01/11/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1806, DE 16/08/2005, TENDO EM VISTA PETS(RJ) 033948, DE 10/08/2001 E (RJ) 043565, DE 09/10/2001 REFERENTES À TRANSFERÊNCIA.

RPI 2130

01/11/2011

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREçA DIVERGêNCIA DE NOME DO TITULAR OU PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE, NOS TERMOS DO ART. 224 DA LPI.

RPI 1806

16/08/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANDVIK A B

RPI 1548

05/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1072

18/06/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 994 DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NAPOSICAO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1072

18/06/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 994

07/11/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 986

12/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 956 , DE 14/02/89 , POR OMISSÃO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA

RPI 970

23/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. DANIEL & CIA.

RPI 956

14/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 939

18/10/1988

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