IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2666
08/02/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2666
08/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800110056699 (12/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KAPMAN AB Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2349
12/01/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BAHCO GROUP AB
RPI 2130
01/11/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2130
01/11/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 020050113790, DE 14/10/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. ALEXANDRE FERREIRA
RPI 2130
01/11/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1806, DE 16/08/2005, TENDO EM VISTA PETS(RJ) 033948, DE 10/08/2001 E (RJ) 043565, DE 09/10/2001 REFERENTES À TRANSFERÊNCIA.
RPI 2130
01/11/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREçA DIVERGêNCIA DE NOME DO TITULAR OU PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE, NOS TERMOS DO ART. 224 DA LPI.
RPI 1806
16/08/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANDVIK A B
RPI 1548
05/09/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1072
18/06/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 994 DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NAPOSICAO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA
RPI 1072
18/06/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
RPI 994
07/11/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
RPI 986
12/09/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 956 , DE 14/02/89 , POR OMISSÃO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA
RPI 970
23/05/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. DANIEL & CIA.
RPI 956
14/02/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 939
18/10/1988
6 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
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