IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - J MACEDO ALIMENTOS S/A
RPI 1942
25/03/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DETERMINADA A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA 2º REGIÃO, AÇÃO N° 97.02.14705-0, INPI N° 52400.002462/94.
RPI 1887
06/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1804
02/08/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOINHO ATLÂNTICO S/A (BR/PR)
RPI 1446
08/09/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOINHO ATLÂNTICO S/A (BR-SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1399
23/09/1997
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA NA DÉCIMA NONA (VF/RJ)* INT. SONIA PAULO DE PAIVA
RPI 1245
11/10/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1108 , DE 06/02/90 ,. TENDO EM VISTAOMISSÃO DA MARCA *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 1108
25/02/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 1108
25/02/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 1005
06/02/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 984
29/08/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SALGADINHOS DE PRESUNTO NATURAL" E DA PALAVRA "HAM" * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.
RPI 958
28/02/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 939
18/10/1988
Outras marcas de J. MACEDO S/A.
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