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Dado oficial do INPI

SALGADINHOS DE PRESUNTO NATURAL HIT HAM DONA BENTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALGADINHOS DE PRESUNTO NATURAL HIT HAM DONA BENTA

ST13

BR500000814210490

Classe

30

Pedido

814210490

Registro

814210490

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/89
  5. Concessão25/02/92
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 25/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/05/1988

Data de registro

25/02/1992

Data de expiração

25/02/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. MACEDO S/A.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Salgadinhos (exceto croquete), massas alimentares, massa para bolos, fermentos para massas, biscoitos, bolachas e pães

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - J MACEDO ALIMENTOS S/A

RPI 1942

25/03/2008

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DETERMINADA A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA 2º REGIÃO, AÇÃO N° 97.02.14705-0, INPI N° 52400.002462/94.

RPI 1887

06/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1804

02/08/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MOINHO ATLÂNTICO S/A (BR/PR)

RPI 1446

08/09/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MOINHO ATLÂNTICO S/A (BR-SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1399

23/09/1997

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA NA DÉCIMA NONA (VF/RJ)* INT. SONIA PAULO DE PAIVA

RPI 1245

11/10/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1108 , DE 06/02/90 ,. TENDO EM VISTAOMISSÃO DA MARCA *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

RPI 1108

25/02/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

RPI 1108

25/02/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

RPI 1005

06/02/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

RPI 984

29/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SALGADINHOS DE PRESUNTO NATURAL" E DA PALAVRA "HAM" * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.

RPI 958

28/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 939

18/10/1988

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