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Dado oficial do INPI

MATERVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MATERVA

ST13

BR500000814210384

Classe

32

Pedido

814210384

Registro

814210384

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/89
  5. Concessão30/04/91
  6. Extinto30/04/01

Registro concedido em 30/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/01/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

27/04/1988

Data de registro

30/04/1991

Data de expiração

30/04/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CAWY BOTTLING CO., INC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

8INT. DANIEL * CIA

RPI 1411

06/01/1998

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DANIEL & CIA

RPI 1369

25/02/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT DANIEL & CIA

RPI 1347

24/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ TRANSCONE TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA (SC/BR) PET 04713 DE 24/10/95 * INT DANIEL & CIA

RPI 1314

06/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1064

23/04/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTTO PUBLICADO NA RPI 1014 DE 17/04/90 TENDO EM VISTA ENCORREÇÃO NA DATA DO DEPOSITO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1064

23/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1014

17/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL E CIA.

RPI 959

07/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 939

18/10/1988

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