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Dado oficial do INPI

ERGO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERGO

ST13

BR500000814207103

Classe

8

Pedido

814207103

Registro

814207103

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/89
  5. Concessão08/08/89
  6. Vigente08/08/29

Registro concedido em 08/08/1989 e em vigor até 08/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

25/04/1988

Data de registro

08/08/1989

Data de expiração

08/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

KAPMAN AB

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220105655 (14/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KAPMAN AB Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190200750 (27/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KAPMAN AB Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190141461 (16/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KAPMAN AB Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2522

07/05/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2073

28/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BAHCO GROUP AB

RPI 1792

10/05/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANDVIK A B

RPI 1549

12/09/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1499

28/09/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AB SANDVIK BACHO (SE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1397 DE 09/09/97, POR ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA

RPI 1428

05/05/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED: AB SANDVIR BACHO (SE) *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1397

09/09/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT DANIEL & CIA

RPI 1339

30/07/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 981

08/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 956

14/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 938

11/10/1988

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