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Dado oficial do INPI

COQUETEL MAGNO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COQUETEL MAGNO

ST13

BR500000814201245

Classe

16

Pedido

814201245

Registro

814201245

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/89
  5. Concessão23/01/90
  6. Extinto18/02/97

Registro concedido em 23/01/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/02/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

14/04/1988

Data de registro

23/01/1990

Data de expiração

23/01/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDIOURO S/A

Representantes

REGINA CELIA MORAES DE FREITAS/MARIO ROBERT MANNHE

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

RPI 1368

18/02/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT REGINA CELIA DE MORAES

RPI 1347

24/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CLAUDIA VIEGAS TRICATE ME (BR/SP) PET. (RJ) 036226, DE 25/10/95 * INT REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

RPI 1321

26/03/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REGINA CELIA MORAIS DE FREITAS.

RPI 1003

23/01/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REGINA CELIA DE MORAES FREITAS

RPI 982

15/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

RPI 957

21/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 938

11/10/1988

Proteção contínua da sua marca

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