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Dado oficial do INPI

RESCUEFLOW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RESCUEFLOW

ST13

BR500000814201210

Classe

5

Pedido

814201210

Registro

814201210

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão28/08/90
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 28/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/04/1988

Data de registro

28/08/1990

Data de expiração

28/08/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

BIOPHAUSIA AB

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Soluções de infusão á base de dextrano, para administração intravenosa, vendidas com prescrição médica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2089

18/01/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI- 1543 DE 01/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1554

17/10/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1543

01/08/2000

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1499

28/09/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED PHARMACIA BIOSYSTEMS AB(SE) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1402

14/10/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1030

28/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT MOMSEN

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 988

26/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 967

02/05/1989

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