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Dado oficial do INPI

DISQUE FLORES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISQUE FLORES

ST13

BR500000814200419

Classe

38, 41

Pedido

814200419

Registro

814200419

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/90
  5. Concessão29/11/94
  6. Extinto29/11/04

Registro concedido em 29/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/05/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

11/04/1988

Data de registro

29/11/1994

Data de expiração

29/11/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLORA IGUACU LTDA

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ART. 124 INCISO XIX DA LPI *REG. N.813490197 *INT. ROBERTO M. C. FREIRE.

RPI 1429

12/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ DIQUE FLORES LTDA (BR-MG) * INT ROBERTO DA CUNHA FREIRE

RPI 1288

08/08/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ROBERTO M. C. FREIRE

RPI 1252

29/11/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. ROBERTO M.C. FREIRE E/OU M. MADALENA C. FREIRE

RPI 1222

03/05/1994

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS *INT. ROBERTO M. C. FREIRE

RPI 1217

29/03/1994

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE A EPOCA DO DEPOSITO QUE CONTENHA O OBJETIVO SOCIAL, TENDO EM VISTA AS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE INT. SAMUEL F S SANTOS & CIA LTDA

RPI 1188

08/09/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. DISQUE FLORES LTDA (ME) *INT SAMUEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS

RPI 1057

05/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SAMUEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS

RPI 1041

13/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 938

11/10/1988

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