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Dado oficial do INPI

DOCE MALICIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE MALICIA

ST13

BR500000814192548

Classe

25

Pedido

814192548

Registro

814192548

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/88
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/03
  5. Concessão11/11/03
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 11/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

30/03/1988

Data de registro

11/11/2003

Data de expiração

11/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

Via Brasil Indústria e Comércio de Confecções Ltda ME

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlpercatasAnáguasAntitranspirantes (roupas íntimas)Artigos de malha (vestuário)Babadouros, exceto os de papelBanho (calções de)Banho (chinelos de)Banho (roupas de)Banho (roupões de)Banho (sandálias de)Banho (toucas de)Bermudas, blazers (vestuários)BonésBotasBotas para esportesBotinasCachecóisCalçadosCalçados em geralCalçasCalças compridasCalções de banho (sungas)CamisasCamisetasCapuzes (vestuário)Casacos (vestuário)CeroulasCiclistas (vestuário para)Cintas (roupa íntima)Cintos (vestuário)ColetesColetes (roupa íntima)Combinação (roupa íntima)Combinações (vestuário)Confeccionado (vestuário)CorpeteCouro (roupas de)Couro (roupas de imitação de)CuecasEspartilhosGuarda-pósÍntima (roupa)JaquetasLenços de pescoçoLigasLingerie (fr.)MacacõesMalhas (vestuário)MeiasPaletósPenhoarPijamasPraia (roupas de)RobeRoupa de baixoSaiasSandáliasSobretudos (vestuário), suéteresSutiãsVestuárioVéus (vestuário)Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130236813 (05/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Via Brasil Industria e Comercio de Confecções Ltda ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140038443 (21/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Via Brasil Industria e Comercio de Confecções Ltda ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130239132 (09/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Agostinho de Melo Cessionário: Via Brasil Industria e Comercio de Confecções Ltda ME

RPI 2393

16/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS REPETIDOS.

RPI 1714

11/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1696

08/07/2003

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 814066828

RPI 1593

17/07/2001

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 813137756.

RPI 1492

10/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1431

26/05/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 006881874 C/CAD. E PED(S) 814066828 E 813137756 * INT. HECTOR EDUARDO VILLA

RPI 951

10/01/1989

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