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Brasil814176356

FRULAR

FRULAR S/A INDUSTRIA ALIMENTICIA

Registro ExtintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/10/01

Registro concedido em 26/12/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

09/10/2001

RPI 1605

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

18/02/1997

RPI 1368

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

12/11/1996

RPI 1354

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE,RECOLHENDO TAMBEM,RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

02/01/1990

RPI 1000

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. O PRÓPRIO

15/08/1989

RPI 982

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO

08/02/1989

RPI 955

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓPRIO.

20/09/1988

RPI 935

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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