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Dado oficial do INPI

LINEMAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINEMAR

ST13

BR500000814175686

Classe

37

Pedido

814175686

Registro

814175686

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/89
  5. Concessão01/03/90
  6. Vigente01/03/30

Registro concedido em 01/03/1990 e em vigor até 01/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

21/03/1988

Data de registro

01/03/1990

Data de expiração

01/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LINEMAR ELETRIC DE TRANSFORMADORES LTDA

Representantes

CGM ASSESSORIA LTDA.

29544392000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Instalações e conserto de aparelhos elétricos, supressão de interferência de aparelhos elétricos, instalação e conserto de aquecedores, instalação e conserto de aparelhos de ar condicionado, instalação e manutenção de elevadores, instalação e conserto de equipamentos de refrigeração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190314095 (20/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LINEMAR ELETRIC DE TRANSFORMADORES LTDA. Procurador: CGM Assessoria Ltda.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190067091 (21/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LINEMAR ELETRIC DE TRANSFORMADORES LTDA. Procurador: CGM Assessoria Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2527

11/06/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2079

09/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1529

25/04/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1007

01/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT . J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.

RPI 986

12/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.

RPI 962

28/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 935

20/09/1988

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