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Dado oficial do INPI

PÃO DE QUEIJO E CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÃO DE QUEIJO E CIA

ST13

BR500000814173136

Classe

38, 41

Pedido

814173136

Registro

814173136

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/89
  5. Concessão20/08/91
  6. Extinto04/11/03

Registro concedido em 20/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

17/03/1988

Data de registro

20/08/1991

Data de expiração

20/08/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONITONIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

ACAL MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT ACAL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1351

22/10/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENCAO DO REGISTRO REC P & C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-MG) * INT ACAL

RPI 1175

08/06/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1163

16/03/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. P & C INDÚSTRIA E COM3ERCIO LTDA (BR/MG) * INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1123

09/06/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ACAL M E PATS

RPI 1081

20/08/1991

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. ACAL - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1062

09/04/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

REC. P&C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA *INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 984

29/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT.ACAL-MARCAS E PAT.LTD

RPI 959

07/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 935

20/09/1988

Proteção contínua da sua marca

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