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Dado oficial do INPI

LIMPUNHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIMPUNHA

ST13

BR500000814168264

Classe

1

Pedido

814168264

Registro

814168264

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/89
  5. Concessão26/12/89
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 26/12/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

29/04/1988

Data de registro

26/12/1989

Data de expiração

26/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIMPA UNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Acetona

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110436290 (30/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES Cessionário: LIMPA UNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2278

02/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2125

27/09/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - CENTRAL COSMETICOS LTDA

RPI 1902

19/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1766

09/11/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O ITEM 2, AN 150/99

RPI 1523

14/03/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CENTRONAL CENTRO ATACADISTA REGIONAL LTDA (BR/MG) *INT. CIDWAN UBERLANDIA SC LTDA

RPI 1420

10/03/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1000

02/01/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 981

08/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 956

14/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 938

11/10/1988

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