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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1333
18/06/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1333
18/06/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1310
09/01/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNIVINIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1235 DE 12/08/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1305
05/12/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1268
21/03/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIAPUBLICADO NA RPI 1223 DE 10/05/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA.
RPI 1235
02/08/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA
RPI 1230
28/06/1994
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA- UNISANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 018054 DE 26/05/93. * INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1223
10/05/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA.
RPI 1190
21/09/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. REMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1058
12/03/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 979
25/07/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811163865 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 953
24/01/1989
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