IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800190480534 (23/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AL-ANON FAMILY GROUP HEADQUARTERS, INC
RPI 2561
04/02/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/11/1990 e em vigor até 20/11/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800190480534 (23/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AL-ANON FAMILY GROUP HEADQUARTERS, INC
RPI 2561
04/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190025944 (30/01/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GRUPOS FAMILIARES AL-ANON DO BRASIL Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Destituído o procurador ELVIS FERNANDO REGONASCHI e nomeado novo representante Letícia Provedel da Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2512
26/02/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800180448809 (26/10/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): GRUPOS FAMILIARES AL-ANON DO BRASIL Procurador: Letícia Provedel da Cunha
RPI 2500
04/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160185054 (23/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Cessionário: AL-ANON FAMILY GROUP HEADQUARTERS, INC Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 2463
20/03/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2139
03/01/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1667
17/12/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLAUDIO RGONASCHI
RPI 1042
20/11/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO REGONACHI
RPI 1022
12/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 1005
06/02/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE NAS RPI(S) 947 E 937 DE 13/12/88 E 04/10/88 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO NA CLASSE 41.70 *INT.CL'AUDIO REGONASCHI
RPI 989
03/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CL'AUDIO REGONASCHI
RPI 989
03/10/1989
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
41.70 * CLAUDIO REGONASCHI
RPI 968
09/05/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 937 , DE 04/10/88 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 947
13/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 937
04/10/1988
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