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Brasil814140971

TUBETES

FRITEX INDUSTRIA ALIMENTICIA S/A

Registro ExtintoClasse 29Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto30/01/00

Registro concedido em 30/01/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

16/08/1994

RPI 1237

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

816

INT. BRASIL SUL

22/02/1994

RPI 1212

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

800

ITEM 17 DO ART. 65CPI REG 800236343 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT S/C LTDA

10/09/1991

RPI 1084

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

810

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 800236343 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

26/03/1991

RPI 1060

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. BARION & CIA LTDA (BR/PR) *INT SUL AMERICA MARCAS

01/02/1990

RPI 1004

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. SUL AMÉRICA M. E PATENTES S/C LTDA

22/08/1989

RPI 983

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

08/02/1989

RPI 955

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

27/09/1988

RPI 936

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300