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Brasil814133207

TELANIL

LANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG

Registro de marca em vigorClasse 1Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente30/01/30

Registro concedido em 30/01/1990 e em vigor até 30/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250361336 (09/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cedente: LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH [DE] Cessionário: LANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190311479 (15/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

30/07/2019

RPI 2534

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190000779 (03/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH

25/06/2019

RPI 2529

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190000779 (03/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: O Documento de Cessão está SEM DATA.

04/06/2019

RPI 2526

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850190000779 (03/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, tendo em vista a existência da petição de cumprimento nº 850190092772, de 29/03/2019, protocolada no registro nº 814133207.

07/05/2019

RPI 2522

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850190000779 (03/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2508, de 29/01/2019, pelos artigos 134 e 224 da LPI.

29/01/2019

RPI 2508

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190000779 (03/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: O Documento de Cessão está SEM DATA.

21/02/2017

RPI 2407

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850130217725 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: THE DUTCH CONNECTION - TDC - PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ART. 224 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

10/05/2011

RPI 2105

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/04/2004

RPI 1735

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

18/07/2000

RPI 1541

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06/06/2000

RPI 1535

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LANGRO BRASIL QUIMICA LTDA (BR/RS)

30/05/2000

RPI 1534

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED (1): ROHM AND HAAS BRASIL LTDA (BR/SP); CED (2): ROHM AND HAAS CONE SUL PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP)

30/05/2000

RPI 1534

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PETIÇÃO (RS) 008398, DE 07/10/1999, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 060165, DE 11/11/1999, EM NOME DE LANGRO BRASIL QUÍMICA.

21/09/1999

RPI 1498

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA TRASFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

01/02/1990

RPI 1004

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

22/08/1989

RPI 983

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

08/02/1989

RPI 955

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

20/09/1988

RPI 935

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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