IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
43821990000131
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 810090268754 (10/12/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COBAPLAC BATERIAS E PEÇAS LTDA. Procurador: MARI ALBA PERITO Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
RPI 2401
10/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100384493 (27/12/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ELETRO SATES LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Não foram juntados à petição de manifestação os documentos elencados. Apresente documentos que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período sob investigação.
RPI 2361
05/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120033497 (12/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ELETRO SATES LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2346
22/12/2015
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090268754 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2009
RPI 2083
07/12/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1821
29/11/2005
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1402
14/10/1997
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DECADUCIDADE REC. BATERSOM ACUMULADORES LTDA (BR/MG) * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1327
07/05/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1299
24/10/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BATERSON ACUMULADORES LTDA (BR-MG) PET.(SP)-028261,DE 23/09/94 *INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1269
28/03/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1114
07/04/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS. LTDA
RPI 1095
26/11/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1074
02/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1057
05/03/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1049
08/01/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT ORG. MERITO M. E PATENTES LTDA
RPI 972
06/06/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811736512 * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 952
17/01/1989
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