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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ARMAZÉM PRÊT-À-PORTER DE MÓVEIS
ST13
BR500000814123732Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 17/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRAS "ARMAZEM" E "MOVEIS" *INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1085
17/09/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1063
16/04/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DAS PALAVRAS "ARMAZEM"E "MOVEIS" *INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1047
26/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ARMAZEM E MOVEIS" *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1029
21/08/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 993 , DE 31/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 1009
13/03/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 993
31/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME. *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
RPI 969
16/05/1989
DESPACHO NÃO INFORMADO
RPI 920
07/06/1988
5 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de ARMAZEM DOIS PRET-A-PORTER DE MOV IND COM IMP E EXP LT
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