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Dado oficial do INPI

FLORES E FOLHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORES E FOLHAS

ST13

BR500000814119883

Classe

3

Pedido

814119883

Registro

814119883

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/89
  5. Concessão07/11/89
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 07/11/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/03/1988

Data de registro

07/11/1989

Data de expiração

07/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Natura Cosméticos S.A.

Representantes

RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA

64248015000156

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para uso cosmético, adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, anti-septico bucal, exceto para uso medicinal, óleos aromáticos essenciais, preparações cosméticas para banho, tinturas para barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, sais para branquear, bronzeadores, produtos para perfumes, dentifrícios, depilatórios, descolorantes paras uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, cera para depilação, produtos comésticos para os cílios, adesivos para fixar os cílios postiços, cremes para clarear a pele, motivos decorativos para uso em cosmética, estojos de cremes cosméticos, esmalte para as unhas, óleos essenciais, extratos de flores para a perfumaria, bases para perfumes de flores, extrato de flores, mistura de fragrâncias, , óleos de jasmim, lápis de somrbancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, giz para limpeza, loções pós barba, madeiras aromáticas, pó para maquiagem do rosto, máscara de beleza, essência de menta, óleo essencial, menta para perfumaria, neutralizador para permanentes nos cabelos, óleo de amêndoas. óleo de lavanda, óleos essenciais de limão, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, perfumes permanentes nos cabelos, sabões contra a transpiração dos pés, pomadas para uso cosmético, preparações cosméticas para emagrecimento, produtos para remover a maquiagem, óleo de rimel rosa, sabão para barbear, sabões contra a transpiração dos pés, sabonete de amêndoas, sabonete desodorante, sabonetes antitranspirante, sachês para perfumar a roupa, cosméticos para as sombrancelhas, talco para toalete, tinturas cosméticas, tinturas para os cabelos, vaselina para uso cosmético (geleia de petróleo) xampús

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160080586 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2463

20/03/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2052

04/05/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1939

04/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.

RPI 1809

06/09/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1549

12/09/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1299

24/10/1995

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1266

07/03/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) *INT. MONSEN LEONARDO & CIA

RPI 1249

08/11/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1234

26/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

"EX-OFFICIO" *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

RPI 1172

18/05/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.MORI SIMOES COMERCIAL LTDA(SP) *INT.DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

RPI 1077

23/07/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DOMINGO ROBERTO LOPES

RPI 994

07/11/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT MERCEDES CARRARO

RPI 972

06/06/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MERCEDES CARRARO

RPI 952

17/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 933

06/09/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 568 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLORES E FOLHAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.