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Brasil814116558

ENDA ENCONTRO NACIONAL DE DANÇAS

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA DANÇA DO EST. DE S. PAULO

Registro de marca extintoClasse 42Mista
ENDA ENCONTRO NACIONAL DE DANÇAS

Andamento no INPI

  1. Extinto18/05/21

Registro concedido em 21/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.3.12.7.25

Produtos e serviços

Classe 42

Consultoria profissional, exceto na área de negóciosOrientação vocacionalServiços prestados na área jurídica, serviços profissionais, prestados por sindicatos, sem finalidade lucrativa, tais como, estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria profissional dos profissionais de todas as modalidades de danças, inclusive professores e coreógrafos, prestar assistência jurídica, médica e dentária, manter agência e colocação, colônia de férias e centro de recreação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

18/05/2021

RPI 2628

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/06/2012

RPI 2163

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/06/2001

RPI 1589

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

26/12/2000

RPI 1564

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ASSOCIACAO PAULISTA DOS PROFISSIONAIS DE DANCA

21/08/1990

RPI 1029

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENCONTRO NACIONA DE DANÇAS" *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

20/03/1990

RPI 1010

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

17/10/1989

RPI 991

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENCONTRO NACIONAL DE DANÇAS"INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

23/05/1989

RPI 970

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENCONTRO NACIONAL DE DANÇAS" * INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

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